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27 nov 2025

Autuações em Massa e Regras Ambíguas: O Piso Mínimo de Frete em Cheque

O setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil vive, em 2025, uma guinada de compliance e fiscalização. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) intensificou sua atuação sobre a política do piso mínimo de frete (Lei 13.703/2018), e o resultado pode ser descrito em números alarmantes: até outubro deste ano, já foram contabilizadas mais de 37 mil autuações, um valor quase nove vezes maior do que as cerca de 4 mil infrações registradas em todo o ano de 2024.

Os cruzamentos automatizados entre MDF‑e, CIOT, RNTRC e outros bancos de dados tornaram a fiscalização menos dependente da fiscalização de campo e mais digital‑viação.

As penalidades são severas: o valor da multa varia de R$ 550 até R$ 10.500, além da obrigação (quando aplicável) de indenizar o transportador com o dobro da diferença entre o frete contratado e o piso exigido.

Um Estado de Fiscalização Ativo

A ANTT, por meio da Nota Técnica 2025.001 e de resoluções como a nº 6.034/2024, elevou os requisitos de documentação ao gerar MDF‑e, exigindo agora campos como forma de pagamento, dados bancários e NCM da mercadoria.

Embora a Nota Técnica tenha sido publicada em julho de 2025 e entrado em produção a partir de outubro, suas repercussões ainda reverberam em toda a cadeia de transporte.

Responsabilidade que Ultrapassa o Transportador

O fato mais relevante neste momento é que a responsabilidade por cumprir a política do piso mínimo não recai apenas sobre os transportadores. A legislação deixa claro que embarcadores, contratantes e anunciantespodem também responder por infrações — caso contratem serviço abaixo do piso ou divulguem frete com valores inferiores.

Em um caso recente, um juiz federal na 2ª Vara de Curitiba suspendeu a aplicação de uma multa para uma transportadora até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida sobre a constitucionalidade da lei.  Mesmo com essa liminar pontual, a norma segue em vigor e a fiscalização continua. O risco permanece ativo, inclusive para quem contrata o serviço.

Impactos para a Operação Logística

Para quem movimenta fretes ou contrata serviços de transporte rodoviário, o cenário exige atenção reforçada:

  • Contratos com valores abaixo da tabela ou declarações zeradas são alvos automáticos.
  • A operação precisa garantir que os documentos (MDF‑e/CT‑e) estejam preenchidos com todos os campos exigidos: valor, forma de pagamento, dados bancários e NCM.
  • Operadores não adequados podem enfrentar não só multas, mas também perda de credibilidade.
  • O custo de não conformidade pode se refletir em preço do produto, atrasos ou interrupção de logística.

O que fazer para se adequar hoje

  1. Revisar todos os contratos de frete, garantindo alinhamento à tabela da ANTT vigente.
  2. Ajustar sistemas, processos e controles internos para assegurar que o MDF‑e esteja corretamente preenchido.
  3. Inserir travamentos operacionais que impeçam contratação abaixo do piso.
  4. Treinar equipes de logística, compras e fiscal sobre os requisitos regulatórios.
  5. Monitorar os desdobramentos no STF e ajustamentos da legislação.


Na TAC Corporation, nossa experiência construída ao longo de mais de 22 anos em multissoluções logísticas — transporte, armazém, agenciamento internacional — nos coloca em posição de alerta: agilidade exige também conformidade. Acompanhamos o cenário regulatório e estruturamos nossos processos para que seus fretes e operações não enfrentem surpresas ou interrupções.

Se você deseja revisar seus contratos de transporte, mapear potenciais riscos ou garantir que sua operação esteja em conformidade com o piso mínimo de frete, nossa equipe está pronta para apoiar.

📞 (47) 2104‑4600

📧 comercial@taccorporation.com.br

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